Guarda Compartilhada: O Melhor Interesse da Criança em Primeiro Lugar.
- Jaylon Cordeiro
- 22 de mai.
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Atualizado: 27 de mai.
A guarda compartilhada é um modelo jurídico que prioriza o bem-estar da criança, garantindo a ambos os pais a participação ativa na vida dos filhos, mesmo após a separação. Diferentemente da guarda unilateral, na qual apenas um dos pais detém a tomada de decisões, a guarda compartilhada distribui responsabilidades e fortalece os laços familiares.
Esse modelo contribui para que a criança cresça em um ambiente mais equilibrado e afetuoso, minimizando os impactos emocionais decorrentes do divórcio. A legislação brasileira já reconhece que o melhor interesse do menor deve prevalecer, e por isso a guarda compartilhada é a regra sempre que viável.
Além de estabelecer direitos e deveres de forma mais justa, a guarda compartilhada exige diálogo e cooperação entre os pais. Essa dinâmica beneficia não apenas os filhos, mas também os próprios genitores, que se sentem igualmente responsáveis e envolvidos na educação e no desenvolvimento da criança.
Contudo, é fundamental formalizar todos os aspectos do acordo, incluindo o tempo de convivência com cada responsável, os direitos de visita e as obrigações financeiras. Um advogado especializado pode orientar na construção desse entendimento e na redação dos termos do acordo, prevenindo litígios futuros.
Em caso de divergências ou dificuldades na convivência, é possível solicitar a revisão da guarda, sempre com base no melhor interesse da criança. O acompanhamento jurídico assegura que o processo seja conduzido de forma ética e eficiente.
Se você busca esclarecer suas dúvidas sobre guarda compartilhada ou precisa formalizar um acordo, entre em contato conosco. Estamos prontos para oferecer suporte jurídico especializado, com foco na segurança e no bem-estar da sua família.
Excelente esplanada de um processo civil, em caso de separação.